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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 04/10/2026: Perguntas: 67.417 | Respostas: 70.887

PERGUNTA: CONTRATO EMPRÉSTIMO EM MOEDA ESTRANGEIRA-VARIAÇÃO CAMBIAL POSITIVA

  • Pergunta n° 68053, postada em 6/8/2026, às 14:15

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Boa tarde, Uma empresa do Presumido tem como atividade geração de energia (PCH, CGH...) na construção da usina contratou um empréstimo com o BRDE em moeda estrangeira (Euros). No contrato a empresa teve 1 ano de carência do pagamento do principal, mas trimestralmente pagava os juros. Parte dos juros pagamento para o exterior e parte dos juros pagos para o BRDE no Brasil. Sobre os pagamentos dos juros para o exterior, a empresa paga o IRRF. O BRDE disponibiliza extrato mensalmente com as provisões dos juros devidos, as variações cambiais e o IRRF devido por competência. Também detalha nos vencimentos do principal e juros, os valores devidos para pagamento. O pagamento do principal está sendo efetuado em 40 parcelas trimestrais. Sendo que o valor pago é o valor de Euros de cada parcela, multiplicado pelo Euro do dia anterior publicado pelo BCB. A cotação do Euro no pagamento das parcelas é flutuante e muitas vezes é superior ou inferior a cotação no momento da captação dos recursos. Diante do cenário descrito, tem-se o a seguinte dúvida: 1 - esta empresa deveria incluir a cada trimestre as variações cambiais positivas por competência na base do IRPJ/CSLL? ou; 2 – deveria incluir somente a variação positiva entre a cotação do Euro na captação e a cotação do Euro na data da liquidação (no pagamento, quando esta for positiva) na base do IRPJ/CSLL? ou; 3 – Não caberia incluir nenhuma variação positiva na base do IRPJ/CSLL? Atenciosamente, Marcos

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