Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 04/10/2026: Perguntas: 67.417 | Respostas: 70.887

PERGUNTA: PRÓ-LABORE

  • Pergunta n° 68029, postada em 5/8/2026, às 09:02

    Autor(a): *** (Piracicaba - SP)

    Prezado consultor, bom dia! Estimo que esteja bem! Situação: Empresa A - Operacional - sua única sócia é a empresa C (holding) Empresa B - Operacional - sua única sócia é a empresa C (holding) Empresa C - Holding - única sócia das empresas A e B A empresa C possui 3 sócios-administradores pessoa física, e esses mesmos 3 sócios são administradores não sócios das empresas A e B. Eles desejam retirar pró-labore somente pela Holding, e não serem remunerados pelas operacionais. Tal disposição (não haver remuneração) constaria em cláusula do contrato social das operacionais. Por favor, desejo uma análise para detectar as possíveis implicações caso tal decisão seja implementada. Grato, Márcio Vitti

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página