Perguntas e Respostas

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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 04/10/2026: Perguntas: 67.417 | Respostas: 70.887

PERGUNTA: PERGUNTAS N° 67994 E 68001 - RESPOSTAS N° 71533 E 71540

  • Pergunta n° 68014, postada em 30/7/2026, às 16:52

    Autor(a): *** (Piracicaba - SP)

    Prezado consultor, boa tarde! Novamente agradeço pelo retorno! Assim sendo, considerando que: a) O valor do IBS e CBS em ambas as NF-e devem ser os mesmos b) A operação será (ainda) normalmente tributada pelo PIS e COFINS, e pelo ICMS c) O artigo 12, parágrafo 2º, inciso V, da LC 214/2025, determina a exclusão do ICMS, PIS e COFINS incidentes, para cálculo do IBS e CBS O IBS e CBS a constar nas NF-e não teria que ser calculado sobre o valor da operação deduzido desses tributos? Peço perdão pela insistência, é que preciso ter segurança para transmitir a informação para os clientes. Grato, Márcio Vitti

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