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PERGUNTA: CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AÉREO
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Pergunta n° 6801, postada em 28/3/2006, às 13:32
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
SEÇÃO II - DA ALÍQUOTA Artigo 52 - As alíquotas do imposto, salvo exceções previstas nos artigos 53, 54 e 55, são (Lei 6.374/89, art. 34, "caput", com alterações da Lei 10.619/00, arts. 1º, XVIII, e 2º, IV, § 1º, 4, e § 4º, Lei 6.556/89, art. 1º, Lei 10.991/01, art. 1º, Resoluções do Senado Federal nº 22, de 19-05-89 e nº 95, de 13-12-96): (Redação dada ao "caput" pelo inciso VII do art. 1º do Decreto 46.529 de 04-02-2002; DOE 05-02-2002; efeitos a partir de 22-12-2001) IV - nas prestações interestaduais de transporte aéreo de passageiro, carga e mala postal, em que o destinatário do serviço seja contribuinte do imposto, 4% (quatro por cento); Quando o legislador fala sobre o DESTINATÁRIO do serviço, ele fala sobre a pessoa que pagou pela prestação de serviço ou pela pessoa que recebeu a mercadoria ?
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