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PERGUNTA: PRÊMIO ASSIDUIDADE NA CCT
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Pergunta n° 67998, postada em 27/7/2026, às 14:30
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
A Convenção Coletiva trouxe um novo benefício chamado “Prêmio de Assiduidade’, no qual os colaboradores terão direito de receber em folha um valor de R$100,00 se não tiveram ausências/faltas injustificadas na competência. Contudo, a Convenção Coletiva traz que “O benefício possui natureza exclusivamente premial, constituindo liberalidade vinculada ao desempenho individual do empregado, nos termos do art. 457, § 2º, da CLT, não possuindo natureza salarial e não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos trabalhistas, previdenciários ou fundiários.”. Nesse sentido, a empresa pode pagar com segurança esse “Prêmio de Assiduidade’: - SEM incidência de médias para fins de 13º, férias, e verbas rescisórias? - SEM incluir o valor para fins de cálculo mensal de hora extra e DSR? - SEM a incidência de FGTS, INSS e Imposto de Renda? - E qual natureza de rubrica do e-Social utilizar? Ou existe algum risco? Grata
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