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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 04/10/2026: Perguntas: 67.417 | Respostas: 70.887

PERGUNTA: CONSULTA SOBRE CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL DE IMÓVEIS EM HOLDINGS PATRIMONIAIS APÓS A SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 95/2026

  • Pergunta n° 67996, postada em 27/7/2026, às 11:36

    Autor(a): *** (Lençóis Paulista - SP)

    Prezados, Temos em nosso escritório diversas holdings patrimoniais constituídas com a integralização de bens imóveis, tais como edifícios comerciais e residenciais, terrenos e propriedades rurais. Por orientação jurídica, esses imóveis foram classificados contabilmente como estoques, considerando que as sociedades possuem como objeto social, entre outras atividades: Administração de imóveis próprios; Compra e venda de imóveis próprios; e Locação de imóveis próprios. Esse procedimento foi adotado com fundamento no entendimento da Solução de Consulta COSIT nº 7/2021, visando que, na eventual alienação dos imóveis, a tributação incidisse sobre a receita operacional da atividade, e não pelo regime de ganho de capital. Além disso, parte desses imóveis encontra-se atualmente locada, enquanto as propriedades rurais são exploradas mediante contratos de parceria agrícola. Entretanto, com a publicação da Solução de Consulta COSIT nº 95/2026, verificamos que o entendimento anteriormente consolidado pela COSIT nº 7/2021 foi substancialmente alterado, revogando, na prática, a orientação que fundamentava o procedimento adotado. Diante desse novo cenário, solicitamos a orientação dessa consultoria quanto às seguintes questões: Os imóveis atualmente classificados como estoques devem ser reclassificados contabilmente para o ativo imobilizado ou para propriedades para investimento, conforme o caso? Caso seja necessária essa reclassificação, a alienação futura desses imóveis passará a ser tributada pelo regime de ganho de capital, ainda que a sociedade tenha como objeto social a compra e venda de imóveis próprios? Existe alguma medida de transição ou procedimento recomendável para as holdings que adotaram o tratamento anterior com base na Solução de Consulta COSIT nº 7/2021? Há algum risco fiscal em manter a classificação atual dos imóveis até eventual manifestação formal da Receita Federal ou alteração legislativa? Agradecemos antecipadamente pela análise e aguardamos a orientação dessa consultoria. Atenciosamente,

Atenção!

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