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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 04/10/2026: Perguntas: 67.417 | Respostas: 70.887

PERGUNTA: COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E COBRANÇA DE ESTADIA DOS CAMINHÕES – ISS, PIS E COFINS

  • Pergunta n° 67986, postada em 22/7/2026, às 10:04

    Autor(a): *** (Maua - SP)

    Com base na pergunta nº 67968 e na resposta nº 71507, em que foi esclarecido que o fornecimento de energia elétrica para recarga de caminhões caracteriza comercialização de energia elétrica, solicitamos os seguintes esclarecimentos: Além da incidência do ICMS, haverá incidência de PIS e COFINS sobre a comercialização da energia elétrica? Em caso positivo, qual o tratamento tributário aplicável ? Considerando que os caminhões permanecerão no pátio da empresa durante o período necessário para a realização da recarga, podendo essa permanência ocorrer por um ou mais dias, conforme a demanda, a cobrança dessa estadia pode ser caracterizada como prestação de serviço de estacionamento, considerando que a empresa possui o CNAE 5223-1/00, ou essa operação caracteriza locação/cessão de espaço, exigindo a inclusão dessa atividade no objeto social e no cadastro da empresa? Caso seja cobrada uma diária, taxa de estadia ou outro valor pela permanência dos caminhões no pátio, essa cobrança deverá ser documentada por NFS-e, com incidência de ISS, PIS e COFINS, independentemente da comercialização da energia elétrica realizada por meio de NF-e? É possível que a empresa realize cobranças segregadas ao cliente, mediante: emissão de NF-e para a comercialização da energia elétrica; e emissão de NFS-e referente à permanência dos caminhões no pátio (estacionamento ou locação, conforme o correto enquadramento da operação)?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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