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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 04/10/2026: Perguntas: 67.417 | Respostas: 70.887

PERGUNTA: ESTACIONAMENTO - ICMS VENDA/FORNECIMENTO DE ENERGIA

  • Pergunta n° 67985, postada em 22/7/2026, às 10:03

    Autor(a): *** (Maua - SP)

    Com base na pergunta nº 67968 e na resposta nº 71507, em que foi esclarecido que o fornecimento de energia elétrica para recarga de caminhões caracteriza comercialização de energia elétrica, sujeita à incidência do ICMS, solicitamos os seguintes esclarecimentos complementares: Na comercialização da energia elétrica para recarga dos caminhões, o débito do ICMS na saída deverá ser calculado sobre o valor integral da operação, aplicando-se a alíquota interna de 18%? Considerando que a energia elétrica adquirida será utilizada tanto nas atividades próprias da empresa quanto na recarga dos caminhões de terceiros, o crédito do ICMS relativo à energia elétrica poderá ser apropriado apenas na proporção correspondente à energia efetivamente destinada à comercialização? Caso a apropriação do crédito seja proporcional, qual o critério de controle aceito pelo Fisco para determinação desse percentual? É suficiente o controle por planilhas e memória de cálculo ou existe procedimento específico previsto na legislação? Para definição do percentual de energia elétrica destinada à comercialização, é necessária a elaboração de laudo técnico, memorial de cálculo ou outro documento técnico? Caso seja exigido laudo técnico, este deverá ser elaborado antes do início da apropriação dos créditos e atualizado periodicamente (mensalmente ou em outra periodicidade), ou um único laudo é suficiente, desde que não haja alteração das condições operacionais? Existe procedimento específico previsto na legislação paulista para apropriação dos créditos de ICMS nessa operação, bem como obrigação acessória relacionada ao controle desses créditos?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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