Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 04/10/2026: Perguntas: 67.417 | Respostas: 70.887

PERGUNTA: PRORROGAÇÃO LICENÇA MATERNIDADE

  • Pergunta n° 67977, postada em 21/7/2026, às 10:15

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Bom dia, Com base na LEI Nº 15.222, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025, sobre a prorrogação da licença maternidade gostaria de esclarecer uma dúvida. Em 28/06/2026, a gestante foi internada em razão de ruptura prematura da bolsa. Durante a internação, foi adotado o protocolo clínico indicado para essa condição, com o objetivo de prolongar a gestação pelo maior período possível. Em 04/07/2026, diante da piora do quadro clínico materno, a equipe médica indicou a interrupção da gestação. O parto ocorreu nessa mesma data, quando nasceu o recém-nascido, com idade gestacional de 35 semanas e 2 dias. Em razão da prematuridade e da necessidade de cuidados especializados, o recém-nascido permaneceu internado na Unidade de Cuidados Intermediários Neonatais (UCIN), recebendo alta hospitalar em 12/07/2026. • Mãe: 28/06/2026 a 03/07/2026 = 6 dias de internação. • Recém-nascido: 04/07/2026 a 12/07/2026 (alta hospitalar) = 9 dias de internação Nenhuma das internações, individualmente, superou 2 semanas (mais de 14 dias). Para fins de aplicação da Lei nº 15.222/2025, é possível somar os períodos de internação da mãe e do recém-nascido para verificar o cumprimento do requisito legal e, consequentemente, a possibilidade de prorrogação da licença-maternidade? Ou o período de internação deve ser analisado separadamente em relação à mãe e ao recém-nascido?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página