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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 04/10/2026: Perguntas: 67.417 | Respostas: 70.887

PERGUNTA: ESTACIONAMENTO - VENDA/FORNECIMENTO DE ENERGIA

  • Pergunta n° 67968, postada em 17/7/2026, às 13:10

    Autor(a): *** (Maua - SP)

    Boa tarde, Temos uma transportadora estabelecida em São Bernardo do Campo/SP, cuja atividade também contempla CNAE 5223-1/00 de estacionamento de veículos. Uma montadora chinesa procurou a transportadora para utilizar o local como ponto de recarga de caminhões elétricos. A operação funcionaria da seguinte forma: os caminhões seriam deixados no estacionamento da transportadora para realização da recarga, utilizando pontos de energia disponibilizados conforme a necessidade do cliente. Nossa dúvida é como deve ser tratado o fornecimento dessa energia. A transportadora pode cobrar apenas o serviço de estacionamento (ou locação do espaço, nesse caso terá que incluir a atividade), com o custo da energia embutido no valor cobrado? Ou deve cobrar a energia consumida separadamente? Nesse caso, o fornecimento da energia é entendido como uma revenda de energia elétrica ou a energia pode ser considerada apenas um custo da prestação do serviço de estacionamento/locação do espaço, sendo seu valor incorporado ao preço do serviço? Qual é o tratamento tributário correto para essa operação?

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