Canais
Perguntas e Respostas
Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ESTACIONAMENTO - VENDA/FORNECIMENTO DE ENERGIA
-
Pergunta n° 67968, postada em 17/7/2026, às 13:10
Autor(a): *** (Maua - SP)
Boa tarde, Temos uma transportadora estabelecida em São Bernardo do Campo/SP, cuja atividade também contempla CNAE 5223-1/00 de estacionamento de veículos. Uma montadora chinesa procurou a transportadora para utilizar o local como ponto de recarga de caminhões elétricos. A operação funcionaria da seguinte forma: os caminhões seriam deixados no estacionamento da transportadora para realização da recarga, utilizando pontos de energia disponibilizados conforme a necessidade do cliente. Nossa dúvida é como deve ser tratado o fornecimento dessa energia. A transportadora pode cobrar apenas o serviço de estacionamento (ou locação do espaço, nesse caso terá que incluir a atividade), com o custo da energia embutido no valor cobrado? Ou deve cobrar a energia consumida separadamente? Nesse caso, o fornecimento da energia é entendido como uma revenda de energia elétrica ou a energia pode ser considerada apenas um custo da prestação do serviço de estacionamento/locação do espaço, sendo seu valor incorporado ao preço do serviço? Qual é o tratamento tributário correto para essa operação?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.




