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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: REEEMBOLSO DE DESPESAS
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Pergunta n° 67935, postada em 7/7/2026, às 15:15
Autor(a): *** (Duque De Caxias - RJ)
Empresa de comércio ATACADISTA, tributada com base no lucro real tem a seguinte dúvida. Em suas operações de vendas, a mesma se utiliza de REPRESENTANTES COMERCIAIS-PJ, nos mais diversos locais pelo País. Em alguns desses locais, a EMPRESA, promove algumas feiras que funcionam da seguinte maneira. O REPRESENTATE local aluga um local, monta um show room e convida alguns potenciais CLIENTES da região, oferecendo passagens aéreas e hospedagem aos mesmos para conhecimento de nossos produtos. O REPRESENTANTE paga todas as despesas e depois a ATACADISTA faz o reembolso dessas despesas ao REPRESENTANTE. Face a isso, indagamos: Do ponto de vista tributário, está correta essa operação... podemos fazer esses reembolsos diretamente ao nosso REPRESENTANTE? Caso esteja correto, as notas fiscais que serão reembolsadas, devem ser emitidas para o Representante ou para o ATACADISTA? Caso não esteja correto, tem alguma forma de fazer essa operação de uma forma legal e dedutível para fins de IRPJ e CSLL?
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