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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 04/10/2026: Perguntas: 67.417 | Respostas: 70.887

PERGUNTA: REGIME HIBIDRO

  • Pergunta n° 67930, postada em 6/7/2026, às 14:47

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Em setembro de 2026 deverá ser realizada a opção entre a permanência no regime tradicional do Simples Nacional ou a adoção do regime híbrido para a apuração da IBS e da CBS. Nesse contexto, surgem os seguintes questionamentos: 1. Caso a empresa opte pelo regime híbrido, como ficará a tributação correspondente ao ICMS e ao ISS durante o período de transição da Reforma Tributária? 2. A opção pelo regime híbrido implica necessariamente a apuração conjunta da IBS e da CBS fora do Simples Nacional, ou existe a possibilidade de optar apenas pela apuração da CBS fora do DAS, mantendo a parcela correspondente ao IBS (ICMS/ISS) no regime do Simples Nacional? 3. Há alguma regulamentação publicada ou orientação da Receita Federal, do Comitê Gestor da IBS ou do CGSN esclarecendo essas regras de opção e seus efeitos práticos durante o período de transição?

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