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PERGUNTA: CÓDIGO CBENEF - PRODUTO MAÇÃ
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Pergunta n° 67918, postada em 30/6/2026, às 17:55
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Boa tarde! A SEFAZ-SP atualizou a tabela de Códigos de Benefício Fiscal (cBenef) e determinou que, a partir de 1º de julho de 2026, não será mais permitida a utilização do código "Sem cBenef" para os CSTs que exigem o preenchimento do benefício fiscal. Com a mudança, os contribuintes deverão informar o cBenef correspondente ao tratamento tributário aplicado (isenção, redução de base de cálculo, diferimento, entre outros). A ausência do código correto poderá resultar em rejeições na emissão da NF-e e da NFC-e. Nossa dúvida é porque a nossa empresa realiza a revenda interestadual do produto maçã e utilizamos como fundamentação legal a Lei nº 16.887/2018. Conforme analisado internamente, não havia um código específico de cBenef para enquadrar essa operação. Por esse motivo, optamos por classificá-la com o código "Sem cBenef". No entanto, a partir de 01/07/2026, essa classificação não poderá mais ser utilizada em razão da atualização da versão da tabela de cBenef. A dúvida surgiu porque não identificamos, na tabela atualizada do cBenef, um código que se aplique a essa situação. Haveria alguma sugestão de código que possa ser utilizado sem gerar riscos fiscais?
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