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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: SERVIÇO - MONTAGEM DE GUARDA-CORPO
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Pergunta n° 67914, postada em 30/6/2026, às 13:46
Autor(a): *** (Maua - SP)
Prezado, Com relação ao ISS, referente à pergunta nº 67909 e à resposta nº 71444, gostaríamos de esclarecer os seguintes pontos. Considerando a empresa estabelecida em São Paulo subcontratando uma empresa estabelecida em Salvador/BA para executar o serviço enquadrado no subitem 7.02, entendemos que: A empresa local de Salvador/BA (prestadora) emitirá a NFS-e para a empresa de São Paulo (tomadora). Nessa operação, por ser o local da prestação o Município de Salvador, está correto o entendimento de que não haverá retenção do ISS pela tomadora, cabendo à própria empresa prestadora de Salvador efetuar o recolhimento do ISS à alíquota de 5%? Posteriormente, a empresa de São Paulo emitirá a NFS-e para o cliente final, MB – Companhia do Metrô da Bahia, tendo como local da prestação o Município de Salvador/BA. Nessa segunda operação, está correto o entendimento de que o ISS será retido pela tomadora (MB – Companhia do Metrô da Bahia), na qualidade de substituta tributária, para recolhimento ao Município de Salvador? Nosso objetivo é confirmar se esse é o procedimento correto quanto à responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do ISS em cada uma das etapas da operação.
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