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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 04/10/2026: Perguntas: 67.417 | Respostas: 70.887

PERGUNTA: SERVIÇO - MONTAGEM DE GUARDA-CORPO

  • Pergunta n° 67886, postada em 23/6/2026, às 12:18

    Autor(a): *** (Maua - SP)

    Bom dia, Industria optante pelo Lucro Presumido, estabelecida em SP, vai realizar uma Prestação de Serviço em Salvador/BA, para a MB – Companhia do Metrô da Bahia, contribuinte de ICMS, referente ao serviço de montagem de guarda-corpo. O guarda-corpo será fixo e permanente na estação do metrô. Em duas situações: 1. Equipe própria da indústria A indústria disponibiliza seus próprios colaboradores para realizar a montagem no local, com execução direta pela própria equipe. 2. Subcontratação de empresa local A indústria contrata uma empresa da região para executar a montagem, mantendo-se responsável pela contratação junto ao cliente e pelo faturamento do serviço. Em ambas as situações, a nota fiscal ao cliente final será emitida pela indústria. Diante disso: Qual o código de serviço mais adequado nessa operação: código 14.06 ou 7.02, considerando a descrição de cada um? • Existe alguma diferença de tratamento fiscal relevante entre a execução com equipe própria e a subcontratação? • Há retenções ou outras particularidades tributárias que devem ser observadas em cada cenário, especialmente considerando se tratar de empresa do Lucro Presumido prestando serviço para contribuinte de ICMS?

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