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PERGUNTA: LEI 15.371/2026 - LICENÇA PATERNIDADE E A CONTRIBUIÇÃO PATRONAL
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Pergunta n° 67884, postada em 23/6/2026, às 11:05
Autor(a): *** (Blumenau - SC)
Bom dia, com base na lei 15.371/2026, que pleteia a licença paternidade tras o art 73-A: O salário-paternidade é devido ao segurado da Previdência Social, na forma da lei, observadas, quando aplicáveis, as mesmas situações e condições previstas na legislação, no que concerne à proteção à maternidade. O salário-maternidade foi isento da tributação da contribuição patronal do INSS (20% da folha de pagamento) pelo Supremo Tribunal Federal. Pergunta: para o salário-paternidade, com base na Lei 15.371/2026 também podemos considerar que é isento da contribuição patronal do INSS?
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