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PERGUNTA: AGÊNCIAS DE VIAGEM - REMESSA PARA O EXTERIOR
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Pergunta n° 67881, postada em 22/6/2026, às 10:13
Autor(a): *** (Resende - RJ)
Prezados, Uma agência de viagens no Brasil faz a intermediação de serviços com uma agência de Viagens em Seul na Coréia do Sul. A agência do Brasil recebe os clientes, faz todo o planejamento da viagem e recebe o valor do pacote total. Em seguida fica com 10% dos valores pelo trabalho que fez e envia o restante para a agência de Seul que cuidará de toda a parte de compra de passagens aéreas, de trem, metrô, hospedagem, alimentação, guias e outras despesas que surgirem. Pergunto: 01) essa agência do Brasil poderá optar pelo SN? 02) O serviço prestado será classificado como serviço prestado para o exterior? 03) Qual será a base de cálculo do Simples Nacional? 04) Como será a tributação dessa remessa que irá para o exterior? Grata, Marcia
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