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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 04/10/2026: Perguntas: 67.417 | Respostas: 70.887

PERGUNTA: TRANSMISSÃO NATUREZA E-SOCIAL FÉRIAS

  • Pergunta n° 67880, postada em 19/6/2026, às 16:50

    Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)

    Em 01/01/2026 o e-Social alterou a natureza das rubricas que devem ser utilizadas para transmissão das férias e 1/3 de férias. Até 31/12/2025, a transmissão deveria ser realizada da seguinte forma: 1016 para Dias de Férias tanto no Adiantamento como no Fechamento; E 1017 para 1/3 de férias tanto no Adiantamento como no Fechamento. Porém, a partir de 01/01/2025, o dia de férias e o 1/3 do Adiantamento passaram a ser transmitidas com a natureza 1015. E as naturezas do fechamento se mantiveram como 1016 e 1017. Em 11/2025 o sistema de folha que utilizamos subiu tal alteração como RETIFICAÇÃO com início da vigência em 06/2021. E não como ALTERAÇÃO em 01/01/2026 que foi a data da mudança, ou como 29/08/2025 que é a data que a natureza 1015 passou a ter produção no e-Social. Como posteriormente tivemos que reabrir as folhas de pagamento de 12/2024 a 12/2025 para corrigir questões da DIRF, a informação que retransmitimos referente a férias dos colaboradores subiu ao e-Social com a natureza 1015 que não tinha produção entre 12/2024 a 28/08/2025. Nesse caso, o que deveremos fazer? - É necessário reabrir as folhas de pagamento entre 12/2024 e 12/2025 para corrigir essa natureza? Ou não é um problema manter a natureza 1015 antes de 29/08/2025? - Quais os riscos para a empresa/empregado se não fizermos tal retransmissão da folha de pagamento?

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