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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 04/10/2026: Perguntas: 67.417 | Respostas: 70.887

PERGUNTA: TRR - PRESUNÇÃO IRPJ/CSLL

  • Pergunta n° 67865, postada em 16/6/2026, às 13:20

    Autor(a): *** (Linhares - ES)

    Prezados, Solicitamos manifestação técnica acerca do enquadramento tributário aplicável à atividade de Transportador Revendedor Retalhista – TRR, para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do Lucro Presumido. Dados da Atividade Atividade: Comércio atacadista de combustíveis realizado por Transportador Revendedor Retalhista (TRR) CNAE Principal: 4681-8/02 Regime Tributário: Lucro Presumido Produto Comercializado: Óleo diesel e demais combustíveis autorizados pela ANP Operação: Aquisição de combustíveis de distribuidoras e revenda a consumidores finais, produtores rurais, transportadoras e demais usuários autorizados. Dúvida Técnica O artigo 15, §1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 9.249/1995 estabelece percentual reduzido de 1,6% para determinação da base de cálculo do IRPJ sobre a receita bruta decorrente da: "revenda, para consumo, de combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural". Por outro lado, algumas consultorias tributárias e sistemas de pesquisa fiscal têm enquadrado o TRR (CNAE 4681-8/02) como atividade comercial atacadista sujeita ao percentual geral de 8% para IRPJ e 12% para CSLL. Questionamentos A atividade de TRR – Transportador Revendedor Retalhista, enquadrada no CNAE 4681-8/02, pode utilizar o percentual de presunção de 1,6% para IRPJ, previsto para revenda de combustíveis para consumo? Ou, em razão do enquadramento da atividade como comércio atacadista, deve obrigatoriamente utilizar o percentual de 8% para IRPJ? Existe: Solução de Consulta COSIT; Solução de Consulta de Superintendência Regional da Receita Federal; Acórdão do CARF; Parecer Normativo; Ato Declaratório Interpretativo; Ou outro precedente administrativo; que trate especificamente da tributação do TRR no Lucro Presumido e da aplicação dos percentuais de presunção para IRPJ e CSLL? Qual o fundamento legal que sustenta o enquadramento adotado por essa consultoria? Objetivo Buscamos definir com segurança jurídica o correto percentual de presunção aplicável à atividade de TRR, considerando os potenciais reflexos tributários e contingências fiscais decorrentes da adoção de entendimento inadequado. Agradecemos o parecer técnico com indicação expressa dos dispositivos legais, atos normativos e precedentes que fundamentem a conclusão. Atenciosamente, Núcleo de Inteligência Fantoni – NIF Inteligência que molda o tempo

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Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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