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PERGUNTA: HORISTA X MENSALISTA
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Pergunta n° 67854, postada em 11/6/2026, às 11:31
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Temos uma empresa cujos colaboradores atualmente são contratados na modalidade horista. Dessa forma, nos meses com 30 dias, a remuneração é calculada com base em 220 horas mensais e, nos meses com 31 dias, sobre 227,33 horas, em razão da jornada praticada. Diante desse cenário, gostaríamos de esclarecer os seguintes pontos: 1. É possível alterar os atuais colaboradores da modalidade horista para mensalista, mantendo a mesma jornada de trabalho atualmente praticada? 2. Caso a empresa opte por manter os colaboradores atuais como horistas, seria permitido contratar novos colaboradores na modalidade mensalista para exercerem a mesma função, com a mesma jornada e remuneração fixa? 3. Nessa hipótese, a coexistência de empregados horistas e mensalistas ocupando o mesmo cargo e desempenhando atividades idênticas poderia gerar algum risco relacionado à equiparação salarial, tratamento diferenciado ou questionamentos trabalhistas futuros? 4. Quais seriam os possíveis impactos e riscos trabalhistas decorrentes dessa alteração, especialmente em relação à remuneração, horas extras, encargos e eventuais passivos trabalhistas?
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