Canais
Perguntas e Respostas
Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ORIENTAÇÃO SOBRE RESCISÃO EM CASO DE LIMBO PREVIDENCIÁRIO
-
Pergunta n° 67843, postada em 8/6/2026, às 14:29
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
Prezados, Estamos analisando o caso de um funcionário que apresentou atestado médico de 35 dias (19/01/2026 a 22/02/2026). A empresa efetuou o pagamento dos primeiros 15 dias (19/01/2026 a 03/02/2026) e o INSS pagou o período de 04/02/2026 a 22/02/2026. Ocorre que a perícia junto ao INSS foi realizada apenas em 26/05/2026, mantendo o pagamento restrito ao período do atestado. Em 03/03/2026, o funcionário obteve laudo de médico particular indicando aptidão ortopédica, mas condicionando o retorno à liberação do INSS. Na mesma data, a medicina do trabalho também não liberou o retorno, deixando a decisão ao perito. Assim, entre 23/02/2026 e 03/06/2026, o trabalhador permaneceu em limbo previdenciário, sem receber da empresa nem do INSS. Após nova perícia em 03/06/2026, o funcionário foi liberado pela medicina do trabalho para retorno em 03/06/2026. A empresa deseja efetuar a rescisão contratual retroagindo o aviso prévio para início de junho. Nossa orientação é que não é possível retroagir o aviso prévio, pois o contrato estava suspenso e só retomou sua vigência em 03/06/2026. O correto é: • Conceder aviso prévio indenizado ou trabalhado a partir de 03/06/2026; • Incluir no Termo de Rescisão Contratual o pagamento dos salários correspondentes ao período de limbo (23/02/2026 a 03/06/2026), além das verbas rescisórias devidas; • Ressaltar ao cliente que a tentativa de retroagir o aviso pode gerar passivo trabalhista, inclusive por danos morais. Dessa forma, entendemos que a empresa deve assumir o período em que o funcionário ficou sem remuneração e formalizar a rescisão de forma regular, evitando riscos jurídicos futuros. Perguntamos à consultoria se há outra maneira de orientar o empregador, ou se esta é a única saída possível, considerando que o empregador insiste em retroagir o aviso e realizar o acerto com o funcionário agora no início de junho, com aviso retroativo.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.




