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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 04/10/2026: Perguntas: 67.417 | Respostas: 70.887

PERGUNTA: REDUÇÃO LINEAR EM OPERAÇÕES COM ZFM/ALC

  • Pergunta n° 67832, postada em 5/6/2026, às 11:39

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Olá, Em relação à redução linear, nossa dúvida refere-se às operações com a ZFM e as ALC. Existem diversas exceções previstas nas IN RFB nº 2.305/2025 e nº 2.307/2026 relacionadas a ZFM/ALC. Contudo, a redução a zero de PIS/COFINS prevista na Lei nº 10.996/2004, art. 2º, Decreto nº 5.310/2004 e Lei nº 11.196/2005, art. 65, não consta entre essas exceções. Diante disso, nas vendas de empresas fora da ZFM/ALC para empresas estabelecidas na ZFM/ALC, destinadas a consumo, revenda, industrialização ou ativo imobilizado, deve ser aplicada a redução linear da LC nº 224/2025 ou permanece o benefício da alíquota zero previsto na legislação específica?

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