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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DÚVIDA
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Pergunta n° 67824, postada em 2/6/2026, às 16:50
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Prezado consultor, boa tarde! Os sócios A e B são sócios comuns nas empresas X e Y. Os sócios vão conferir as quotas de capital social que possuem na empresa X para a empresa Y, que passará a ser sócia única da empresa X. O PL da empresa X é composto por R$ 100.000,00 de capital social e R$ 100.000,00 de lucros acumulados, totalizando R$ 200.000,00. Perguntas: 1) É possível e lícito que a empresa X distribua os R$ 100.000,00 de lucro aos sócios A e B antes da conferência de quotas para admissão da empresa Y, de forma que esse lucro fique no passivo (a pagar), e seja pago conforme a empresa X tenha disponibilidade financeira? 2) Se as quotas forem conferidas por R$ 100.000,00 e esse lucro de R$ 100.000,00 remanescer na empresa X, há riscos caso a empresa X distribua esses lucros para a empresa Y, nesse caso com isenção de IR (PJ para PJ), considerando que tais lucros foram auferidos pela empresa X quando ainda a empresa Y não era sócia? Grato, Márcio Reginaldo Vitti
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