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PERGUNTA: ADICIONAL DE 10% SOBRE A BASE ( NOVA REGRA) EQUIVALENCIA ?
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Pergunta n° 67822, postada em 2/6/2026, às 15:11
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezado Consultor, Boa tarde ! Uma empresa de lucro presumido em São Paulo no ramo de emprendimentos e participações está com a seguinte dúvida : (Essa empresa contabiliza as participações e outras Empresas , Lucros Recebidos e as receitas de equivalência patrimonial ) . Para fins de base com relação ao limite de 5 milhões no ano ou 1,2 milhões no trimestre ( acréscimo de 10% no IRPJ e na CSLL) deve-se considerar a receita de equivalência ou resultado positivo da equivalência ? Sabemos que as receitas de equivalência ou resultados positivos de equivalência patrimonial nas Empresa Investidoras ou controladoras em via de " regra" não entra na base do IRPJ e CSLL e não estaria sujeito ao pagamento desses impostos , mas a dúvida é para fins de considerar o FATURAMENTO BRUTO , RECEITA BRUTA ou a Base de cálculo nesse fim específico de se pagar o adiconal dos 10% ... Isso deixa confuso porque a Complementar nº 224/2025, que determinou um acréscimo de 10% no Lucro Presumido nos percentuais de presunção do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), aplicada sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões....mas a dúvida é que se para se chegar nessa base considera as receitas tributáveis somente os as demais também ?
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