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PERGUNTA: RETENÇÃO - CÓDIGO DE SERVIÇO 10.05
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Pergunta n° 67812, postada em 1/6/2026, às 17:01
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Empresa presta serviços de intermediação para órgão público, é emitida a NFS-e com o código de serviço 10.05. Efetivamente o serviço prestado é intermediar o fornecimento de materiais e mão de obras da empresas para o respectivo órgão. Nessa situação, haverá retenção de impostos federais sobre a NFS-e?
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