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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 04/10/2026: Perguntas: 67.417 | Respostas: 70.887

PERGUNTA: SINISTRO

  • Pergunta n° 67804, postada em 28/5/2026, às 17:52

    Autor(a): *** (Novo Hamburgo - RS)

    Cliente teve incêndio na empresa na qual perdeu matérias de terceiro dos clientes que estavam para beneficiamento, sinistro solicitou nota fiscal cfop 6903 do retorno desse material no qual foi perdido no incêndio Porem agora o fornecedor que tinham o material solicitou que nota fiscal deve ser emitida com destaque do ICMS, pois segundo eles o beneficiamento de fato não aconteceu e passou prazo pra realização do serviço Nossa duvida, tem prazo legal quando se remete algo pra industrialização do prazo a ser de fato realizado esse serviço? E o ICMS se destacado em nota vira debito, porem na entrada na cfop 6901 não se creditamos de nada, isso vira apenas debito ICMS ou posso me creditar de algo nesse caso?

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