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PERGUNTA: CARF AUTORIZA APROVEITAMENTOD E CRÉDITOS DE DESP.CONDOMÍNIO E IPTU
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Pergunta n° 67769, postada em 19/5/2026, às 09:53
Autor(a): *** (Maua - SP)
Bom dia!! A 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão colegiado integrante do Ministério da Fazenda, que tem por finalidade julgar recursos administrativos referentes a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), reconheceu o direito de uma empresa de se creditar de PIS e Cofins sobre despesas com condomínio e IPTU em contratos de locação (proc. adm. n° 17227.720010/2022-27). Nesse contexto, o colegiado entendeu que o creditamento não decorre do enquadramento dessas despesas como insumos, mas sim da aplicação do inciso IV do artigo 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, que autorizam a apuração de créditos sobre o aluguel. Gostaria de saber se esse reconhecimento de crédito se estende a todas as empresas que tem essas despesas assumidas em contrato?
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