Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 04/10/2026: Perguntas: 67.417 | Respostas: 70.887

PERGUNTA: ADICIONAL DE CSLL SOBRE RECEITAS COM ALÍQUOTA ZERO DE PIS/COFINS NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO MUNICIPAL

  • Pergunta n° 67767, postada em 19/5/2026, às 08:45

    Autor(a): *** (Colatina - ES)

    As empresas prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano municipal se beneficiam de alíquota zero de PIS e COFINS sobre as receitas decorrentes dessa atividade, nos termos da legislação vigente. Contudo, com o advento da Lei Complementar nº 224/2025, foi instituído um adicional de 10% sobre o valor anteriormente isento (ou sujeito à alíquota zero), o que suscita dúvida quanto à sua aplicabilidade a essas receitas. Após análise preliminar da referida lei complementar, não foi identificado fundamento legal expresso que afaste a incidência do adicional sobre tais receitas, o que gera insegurança jurídica quanto ao correto tratamento tributário a ser adotado. Diante do exposto, solicita-se orientação quanto aos seguintes pontos: As receitas provenientes do transporte coletivo urbano municipal, sujeitas à alíquota zero de PIS e COFINS, estão ou não alcançadas pelo adicional de 10% previsto na LC nº 224/2025? Existe previsão legal, regulamentação complementar ou posicionamento da Receita Federal do Brasil que afaste ou confirme a incidência do adicional sobre essas receitas? Quais os riscos e as medidas recomendadas diante da ausência de disposição expressa na legislação? Observação: Apesar da empresa ser do lucro real, na apuração do PIS e COFINS sobre as receitas da operação, o regime é cumulativo.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página