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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 04/10/2026: Perguntas: 67.417 | Respostas: 70.887

PERGUNTA: REGISTRO E113 - EFD ICMS IPI RIO DE JANEIRO - EMPRESAS COM REGIME ESPECIAL

  • Pergunta n° 67766, postada em 19/5/2026, às 08:02

    Autor(a): *** (Uberlândia - MG)

    Gostaria de esclarecimento quanto à obrigatoriedade de preenchimento do Registro E113 da EFD ICMS/IPI nas operações relacionadas ao FOT no Estado do Rio de Janeiro, considerando a alteração promovida pela Resolução SEFAZ/RJ nº 876/2026, com efeitos a partir de 01/04/2026. A norma passou a prever o preenchimento do Registro E113, vinculado ao E111 (código RJ050019 – FOT), indicando os documentos fiscais relacionados aos benefícios que ensejaram o depósito ao FOT. No caso em análise, o contribuinte é atacadista beneficiário de Regime Especial Atacadista RioLog (Lei nº 9025/2000), cujo benefício fiscal possui aplicação ampla sobre as operações de saída do estabelecimento, alcançando as operações elegíveis realizadas no período de apuração, não estando vinculado pontualmente a documentos fiscais isolados. Considerando este cenário, solicitamos auxílio quanto aos seguintes pontos: Para contribuinte beneficiário do Regime Especial Atacadista RioLog, permanece obrigatória a escrituração do Registro E113 para fins de FOT após a Resolução SEFAZ/RJ nº 876/2026? Em caso positivo, o Registro E113 deve ser preenchido com a individualização de todas as NF-e beneficiadas do período ou admite-se escrituração consolidada/resumida? O fato de o benefício alcançar genericamente as operações de saída do estabelecimento altera ou afasta a necessidade de vinculação documental via E113? Há orientação expressa da SEFAZ/RJ, manual EFD, Perguntas Frequentes ou entendimento fiscal já divulgado sobre o preenchimento do E113 especificamente para contribuintes enquadrados em regimes especiais atacadistas/RioLog sujeitos ao FOT? A dúvida decorre da necessidade de adequação da escrituração fiscal, considerando alto volume operacional e risco de inconsistência na EFD ICMS/IPI. Desde já agradeço o apoio.

Atenção!

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