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PERGUNTA: IR RETIDO_ÓRGÃO PÚBLICO
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Pergunta n° 67744, postada em 13/5/2026, às 13:54
Autor(a): *** (São Carlos - SP)
Preciso empenhar passagem aérea (órgão público) e ela será comprada através de uma agência de Viagens. Caso a agência seja simples nacional vendendo uma passagem aérea que não é simples nacional, como deverá vir a nota fiscal e como declarar na REINF? Na nota fiscal da agência não haverá retenção de IR por ser optante, porém é uma passagem aérea de não optante. Não devo reter por ser nota fiscal da agência? Caso a agência também seja não optante, a informação da Reinf deve ser feita no nome da agência ou da empresa da passagem aérea?
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