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PERGUNTA: SEREO - CONTABILIDADE REGULAR
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Pergunta n° 67740, postada em 13/5/2026, às 11:55
Autor(a): *** (Mondaí - SC)
A indústria está realizando a construção de um barracão industrial próprio. Dessa forma, todas as aquisições de materiais, notas fiscais de prestação de serviços de mão de obra e demais gastos relacionados à obra estão sendo contabilizados em conta específica de “Construção em Andamento”, classificada no Ativo Não Circulante. Após a conclusão da obra e a emissão do Habite-se, o saldo será transferido para o imobilizado, na conta “Prédios/Construções”, iniciando-se, a partir de então, a respectiva depreciação. Ressaltamos que a empresa não atua no ramo da construção civil ou incorporação imobiliária, tratando-se de uma indústria de embalagens. Ademais, esta é a única obra em andamento atualmente existente, tendo sido criada conta contábil específica e exclusiva para o controle dos gastos relacionados à referida construção. Nesse contexto, considerando que ao final da obra pretendemos utilizar a opção de contabilidade regular para fins de regularização da obra perante a Receita Federal, surge a seguinte dúvida: Além do controle dos gastos por meio de conta contábil específica, há também a necessidade de controle mediante centro de custo exclusivo para a obra, ou o controle contábil segregado já seria suficiente para atendimento das exigências legais? Ainda, o controle por centro de custos seria uma exigência mais voltada a empresas do ramo da construção civil/construtoras, em razão da existência simultânea de múltiplas obras?
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