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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 18/05/2026: Perguntas: 66.963 | Respostas: 70.417

PERGUNTA: PERGUNTA 67726 - RESPOSTA 71254

  • Pergunta n° 67738, postada em 12/5/2026, às 17:19

    Autor(a): *** (Piracicaba - SP)

    Boa tarde! Agradeço pelo retorno! Estou lendo atentamente a Portaria CAT 28/2020, e no item 2 do § 2º do artigo 3º, diz que o valor do imposto a ser creditado deverá ser lançado "... em​​ 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, efetuando-se o lançamento da primeira parcela na referência do primeiro mês de vigência da exclusão ou inclusão da mercadoria no regime da substituição tributária." No meu caso, os produtos do meu cliente foram excluídos do regime da ST a partir de 01/04/2026. Então, ele não teria direito de se creditar da parcela 1/12 na apuração do ICMS da competência 04/2026 (referência do primeiro mês de vigência da exclusão da mercadoria no regime da substituição tributária)? Novamente grato e no aguardo, Márcio Vitti

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