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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 18/05/2026: Perguntas: 66.963 | Respostas: 70.417

PERGUNTA: OBJETO SOCIAL (CLÁUSULA 4 CONTRATO SOCIAL) VS CRÉDITO DE ICMS (ENERGIA ELÉTRICA)

  • Pergunta n° 67736, postada em 12/5/2026, às 16:10

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Boa tarde! Somos uma empresa localizada em Jundiaí, cujo CNAE de Atividade Principal é o 82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, além dos CNAE(s) secundários: 49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal e 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional. Abaixo transcrevo a cláusula quarta do nosso contrato social: CLÁUSULA QUARTA A sociedade tem por objeto social as seguintes atividades, cujo exercício de cada uma delas será atribuído especificamente a cada uma de suas unidades (filiais): (i) exploração das atividades de compra, venda, importação, exportação, distribuição de alimentos perecíveis e não perecíveis, bebidas em geral, embalagens, materiais de limpeza, cosméticos, fisioterápicos, fármacos, sucos naturais, bebidas em geral, inclusive alcoólicas, móveis e outras mercadorias; (ii) a prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas, intermunicipal, interestadual e internacional de cargas; (iii) importação, exportação, distribuição de bebidas alcoólicas; e (iv) consultoria na área de desenvolvimento, qualidade e gestão. Dúvida: Dado as características do nosso negócio conforme descrito acima, temos o direito a tomar crédito de ICMS sobre o consumo de energia elétrica na base mensal? Em caso positivo, é necessária a apresentação de laudo técnico para viabilizar a apropriação desse crédito?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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