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PERGUNTA: ICMS SP - ESTOQUES
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Pergunta n° 67726, postada em 8/5/2026, às 15:47
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Prezados, boa tarde! Nosso cliente que atua na revenda de perfumaria e cosméticos, teve dificuldades para levantar o valor do ICMS a recuperar referente ao seu estoque de produtos em 31/03/2026, cujos produtos foram excluídos do regime da ST em São Paulo. Temos o valor do ICMS agora, e vamos retificar a EFD de 03/2026 para incluir o inventário e valores de ICMS a recuperar. Desejamos saber se podemos aproveitar, na escrituração de 04/2026, duas parcelas do crédito do ICMS, ou seja, 01/12 e 02/12, não aproveitado em 03/2026. Grato, Márcio Vitti
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