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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 18/05/2026: Perguntas: 66.963 | Respostas: 70.417

PERGUNTA: APROVEITAMENTO DE ICMS

  • Pergunta n° 67722, postada em 7/5/2026, às 15:53

    Autor(a): *** (Piracicaba - SP)

    Prezados, boa tarde! Identificamos que um cliente do ramo de supermercados vendeu, no período de 01/01/2026 a 31/03/2026, produtos que saíram da ST a partir de 01/01/2026, porém tendo destacado normalmente o ICMS nas vendas. As vendas foram efetuadas para consumidores finais pessoa física. Pelo que li no RICMS/SP, é permitido que meu cliente se credite desse ICMS destacado a maior em documento fiscal, conforme artigo 63, inciso VIII. Ao fazer esse ajuste na EFD da competência 04/2026, ele estaria sujeito ao pagamento de acréscimos previstos no § 4º, artigo 1º, da Portaria SRE 84/2022? "4º - Na hipótese de o estorno ter sido efetuado fora do período de apuração, serão recolhidos, mediante guia de recolhimentos especiais, os valores referentes à atualização monetária, à multa e aos juros moratórios. " Esse cliente, nos meses de janeiro a março, apurou ICMS a pagar. Ou seja, ele pagou ICMS a maior em virtude do erro em comento. Mesmo que o erro não tivesse ocorrido, ainda assim o cliente pagaria ICMS nos meses citados. Grato e aguardo, Márcio Reginaldo Vitti Contador

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