Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 18/05/2026: Perguntas: 66.963 | Respostas: 70.417

PERGUNTA: DISTRIBUIÇÃO DE CESTA BÁSICA - REGULARIZAÇÃO DE NOTA FISCAL

  • Pergunta n° 67718, postada em 7/5/2026, às 12:50

    Autor(a): *** (Maua - SP)

    Boa tarde! Gostaria de orientação quanto à regularização da seguinte situação: Um contribuinte atacadista, enquadrado no RPA, realizou a venda de cestas básicas para empresa adquirente, com a finalidade de distribuição gratuita a seus funcionários. O destinatário, por sua vez, emitiu a nota fiscal de saída para distribuição, conforme previsto na Portaria SRE nº 41/2023, Anexo VI, art. 1º, inciso I. No entanto, ao emitir essa NF-e de saída, o destinatário informou, equivocadamente, nos dados de razão social do emitente, as informações do atacadista (fornecedor), em vez de seus próprios dados. Em razão desse equívoco, a NF-e foi registrada na SEFAZ como entrada para o atacadista, operação esta que não corresponde à realidade e não será por ele escriturada. Diante do exposto: Qual o procedimento correto para regularização dessa NF-e emitida com erro nos dados do emitente? É necessária a emissão de nota fiscal de estorno/anulação pelo destinatário? Há necessidade de manifestação do destinatário da NF-e (atacadista) para recusar a operação registrada indevidamente? Existe algum procedimento específico no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para correção desse tipo de inconsistência sistêmica? Permanecemos no aguardo das orientações para adoção dos procedimentos fiscais adequados.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página