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PERGUNTA: ICMS E IPI
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Pergunta n° 6771, postada em 24/3/2006, às 15:15
Autor(a): *** (Porto Alegre - RS)
Bom dia Meu nome é Carmen - CCR Contabilidade Gostaria de fazer os seguintes questionamentos, 1- Qual a aliquota de ICMS e IPI do seguinte produto: classificaçao fiscal: 90318099 Acelerometro Industrial , este produto vai ser importado , entao gostaria da seguintes informaçoes : Vamos pagar o ICMS na entrada de acordo com documento aduaneiro, correto? Neste mes vamos escriturar a entrada e se creditar do imposto pago? Na venda vamos tributar pela aliquota interna no caso que seja para o Rio Grande do Sul, e se for para outro estado exemplo Sao Paulo com 12%. correto? escrituraçao final o debito - o credito. Alem do ICMS temos o IPI, neste caso pagaremos atraves do documento aduaneiro ,e nao havera credito pois nao havera debito na venda ja que trata-se de uma empresa que tem comercio e nao industrializa, precisamos saber da aliquota apenas para montar o preço de custo e o preço de venda.? desta forma alem das pergunda acima qual é a suas alíquotas de ICMS e IPI (LINHA EM DESTAQUE NCM II IPI ICMS MULTIPLICADOR? outra informaçao: Ja esta em vigor a seguinte informaçao : Em dezembro de 2005, foi sancionada pelo governador Rigotto a nova Lei do ICMS para as micro e pequenas empresas do RS, que simplifica e diminui radicalmente o ICMS a ser por elas pago, reduz a sonegação e incorpora ao mercado legal um grande número de empresas que estão na informalidade. Ela pode ser considerada a mais simples, ampla e adequada de todo o País. Com ela, cerca de 300 mil empresas gaúchas estão enquadradas no SIMPLES RS, um novo sistema de pagamento do ICMS para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - EPP, no qual: a) a Microempresa, aquela com faturamento anual de até R$ 244 mil, tem isenção total do ICMS, e b) as Empresas de Pequeno Porte - EPP, aquelas com faturamento anual de até R$ 2,42 milhões, têm alíquota de 0%, para a faixa do seu faturamento até R$ 244 mil; de 2%, para a faixa acima de R$ 244 mil e até R$ 727 mil; de 3%, para a faixa acima de R$ 727 mil e até R$ 1,45 milhão e de 4%, para a faixa acima de R$ 1,45 milhão e até R$ 2,42 milhões. E OUTRA PERGUNTA: e correta a informaçao abaixo e como funciona: exemplo tenho um cliente que é comercio atacadista de peças e acessorios para veiculo ele poderia ser beneficiado por esta lei, ou ainda tenho outro cliente que fabrica e vende peças do vestuario, ( uniformes para empresas) ela tambem se enquadraria, gostaria de saber ate onde isto é veridico e quais as regras? Além disso, em 2004, o governo criou um programa denominado RS COMPETITIVO, de grande relevância para a competitividade de setores produtivos gaúchos, ampliado no final de 2005 com a inclusão de mais setores, estabelecendo, por exemplo, a redução da alíquota do ICMS, de 17% para 12%, em todos os elos das cadeias produtivas, até o varejo, para produtos dos seguintes setores: · CALÇADISTA · TÊXTIL · MOVELEIRO · PETROQUÍMICO · PLÁSTICO ATACADISTA Desde ja, agradeço e espero seu retorno Carmen Silveira Contadora
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