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PERGUNTA: TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DE OPERAÇÕES INTERNACIONAIS
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Pergunta n° 67706, postada em 6/5/2026, às 08:01
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Bom dia, Temos a seguinte situação para análise: Uma empresa brasileira, regularmente constituída no Brasil, realizará operações de compra e venda de mercadorias diretamente nos Estados Unidos da América. As mercadorias serão adquiridas e revendidas dentro do próprio território americano, ou seja, não haverá trânsito físico das mercadorias pelo Brasil, nem importação ou exportação envolvendo o território nacional. Contudo, a conta utilizada para as operações comerciais está vinculada ao CNPJ da empresa brasileira. Diante disso, gostaríamos de orientação quanto aos seguintes pontos: Qual a forma correta de realizar a escrituração contábil dessas operações no Brasil? Há necessidade de registro fiscal (NF-e, importação ou exportação) mesmo sem circulação física da mercadoria no país? Como deve ocorrer o tratamento tributário dessas receitas perante IRPJ, CSLL, PIS e COFINS? Existe alguma obrigação acessória específica a ser observada no Brasil em razão dessas operações internacionais? Ficamos no aguardo das orientações.
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