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PERGUNTA: LAYOUT EMISSÃO NOTA FISCAL MODELO 55
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Pergunta n° 67703, postada em 5/5/2026, às 13:42
Autor(a): *** (Poços De Caldas - MG)
Boa tarde, Somos contribuintes inscritos no Estado de São Paulo e realizamos a emissão de uma nota fiscal de venda destinada a consumidor final referente a produto enquadrado na NCM 3923.10.90, cuja alíquota de IPI, conforme a Tabela TIPI, é de 9,75%. No DANFE, especificamente no campo Dados do Produto/Serviço, o Valor Total do Item consta sem a inclusão do valor do IPI. Em razão de a operação ser destinada a consumidor final, o valor do IPI é somado à Base de Cálculo do ICMS, estando, portanto, embutido na base tributável do ICMS. Adicionalmente: No campo Valor Total dos Produtos, consta o valor do item sem o IPI (R$ 191,34); No campo Valor Total da Nota Fiscal, consta o valor do produto acrescido do IPI (R$ 210,00); O valor do IPI encontra-se devidamente destacado em campo próprio. Entretanto, estamos enfrentando questionamento por parte de um cliente, que alega que o documento estaria incorreto, sob o argumento de que o campo Valor Total do Item deveria ser informado com o valor do IPI agregado. Não localizamos, na legislação vigente, dispositivo que sustente essa exigência. Diante disso, gostaríamos de confirmar se existe algum fundamento legal que nos obrigue a atender à solicitação do cliente. Para fins ilustrativos: Valor Total do Item: R$ 191,34 Valor do IPI: R$ 18,66 Base de Cálculo do ICMS: R$ 210,00 Dessa forma, questionamos: é correto informar no campo Valor Total do Item o valor do produto acrescido do IPI, ou está adequado manter o IPI destacado apenas nos campos próprios e refletido no total da nota fiscal? Atenciosamente,
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