Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: BANCO DE HORAS

  • Pergunta n° 6767, postada em 24/3/2006, às 09:07

    Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)

    Como é feito a conversão de horas trabalhadas em todas as jornadas ( diurnas , noturnas, feriados, domingos)para compensação pelo banco de horas (conforme acordo coletivo). 1) Por exemplo, o funcionário trabalha normalmente de 08 as 17 horas. Trabalhou de 23 horas as 03.00. Para constar no banco de horas esta conversão terá que cálcular o adicional de 20% (ad.noturno). 2 ) Já consultamos a sua base de perguntas e respotas e não conseguimos um material mais voltado para a parte mais prática. 3 ) Empresa com atividde de restaurante(bar) tem horário de trabalho de forma que cada funcionário terá sua folga em dias determinados (qualquer dia da semana). Por exemplo, a folga do funcionário pode ser segunda, terça, quarta, etc.: Pergunta: 1 - Como calcular a compensação de horas trabalhadas em dias normais nas condições apontadas acima? 2 - Como calcular a compensação de hora trabalhadas nas condições acima em feriados?

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