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PERGUNTA: DIVERGÊNCIA ENTRE APTIDÃO NO RETORNO AO TRABALHO
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Pergunta n° 67659, postada em 22/4/2026, às 13:22
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Um empregado permaneceu afastada pelo INSS por aproximadamente 3 meses, nos últimos 6 meses, em razão de transtorno ansioso (CID F41). Após alta do psiquiatra, retornou às atividades e foi considerada apta no exame de retorno pelo médico do SST. Na prática, porém, continua apresentando crises de ansiedade e síndrome do pânico durante o expediente. Em algumas situações, faz uso de medicação (Rivotril) no meio da jornada, o que preocupa quanto a possível uso excessivo e tem comprometido sua capacidade de trabalho, sendo, inclusive, necessário encaminhá-lo para casa. A empresa tentou reduzir o ritmo de trabalho para auxiliar na readaptação, mas isso gerou desconforto, sendo interpretado como desvalorização. O ambiente também tem sido impactado, com apreensão por parte da equipe. Ressaltamos que o empregado demonstra resistência em retornar ao médico, por receio de novo afastamento ou perda do emprego. A empresa, por sua vez, nunca realizou descontos, inclusive nos dias em que o colaborador informa não estar bem para trabalhar. Diante disso, como a empresa deve proceder para garantir segurança jurídica, considerando a divergência entre a aptidão formal e a condição real da empregada? O que a empresa pode fazer nesse caso e quais cuidados adotados para mitigar riscos?
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