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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: AFASTAMENTO
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Pergunta n° 67638, postada em 14/4/2026, às 17:22
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Boa tarde! Um empregado afastou-se por acidente de trabalho, no período de 28/07/2025 a 25/08/2025. No dia 26/08/2025 ele fez exame de retorno ao trabalho, deu apto e ele então voltou a trabalhar. Porém, no dia 01/09/2025, ele se queixou de dores no dedo da mão que ele tinha machucado no acidente em questão, retornou ao médico e obteve novo atestado de mais 7 dias. Então, orientamos o empregado a agendar nova perícia, pois ele estava se afastando pelo mesmo motivo dentro de 60 dias. No entanto, o INSS negou o benefício alegando que é responsabilidade da empresa arcar com esses dias, sendo que no primeiro afastamento a empresa já pagou a ele os 15 dias. Gostaria de saber se nossa orientação ao empregado foi equivocada e se a empresa deve mesmo arcar com os 7 dias. Grato, Márcio Reginaldo Vitti
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