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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 18/05/2026: Perguntas: 66.963 | Respostas: 70.417

PERGUNTA: PAT NO LUCRO REAL: APROVEITAMENTO NA ESTIMATIVA MENSAL E AJUSTE ANUAL

  • Pergunta n° 67632, postada em 14/4/2026, às 08:15

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Prezados, bom dia. No caso de uma pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real, que apura o IRPJ por estimativa mensal com base na receita bruta e realiza o ajuste anual, surgiu a seguinte dúvida quanto ao aproveitamento do benefício fiscal do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT): O incentivo fiscal do PAT pode ser utilizado tanto nas apurações mensais por estimativa quanto no ajuste anual, ou sua utilização deve ocorrer apenas em uma dessas apurações? Adicionalmente, caso haja aproveitamento do benefício nas estimativas mensais, é correto entender que, no ajuste anual, deve ser considerado apenas eventual saldo não aproveitado, sem possibilidade de duplicidade do benefício? Por gentileza, poderiam esclarecer o entendimento correto sobre o tema e indicar o embasamento legal aplicável, incluindo legislação, instruções normativas e eventuais soluções de consulta ou entendimentos da Receita Federal?

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