Perguntas e Respostas

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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 18/05/2026: Perguntas: 66.963 | Respostas: 70.417

PERGUNTA: DIVIDENDOS & REGISTROS REINF E IRPF

  • Pergunta n° 67631, postada em 13/4/2026, às 17:46

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Boa tarde! Buscamos orientação acerta do contexto que será apresentado abaixo. Aqui na empresa, em 2025, tivemos dividendos efetivamente pagos em caixa ao longo do ano e, em dezembro, fizemos ata aprovando mais dividendos a serem pagos até 2028. Na contabilidade registramos tudo como “dividendos a pagar” (exigíveis) e lançamos o valor total no REINF em 2025. Já nos Informes de Rendimentos para os sócios, fizemos assim: Em um campo, colocamos somente os dividendos efetivamente pagos em 2025, em outro campo, separamos o valor que ficará a pagar até 2028, com observação deixando claro que ainda não foi recebido, apenas aprovado/creditado. No entendimento dessa consultoria, esse procedimento está correto? (REINF com tudo que foi creditado em 2025 e Informes/IRPF só com o que foi efetivamente pago, deixando o restante como “a pagar” em campo separado/observação)? Qual a orientação de vocês acerca do contexto trazido aqui em tela?

Atenção!

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