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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 18/05/2026: Perguntas: 66.963 | Respostas: 70.417

PERGUNTA: CTE - REJEIÇÃO

  • Pergunta n° 67625, postada em 10/4/2026, às 17:31

    Autor(a): *** (Maua - SP)

    Boa tarde! Qual o procedimento correto para regularização de documento fiscal eletrônico (CT-e), conforme situação abaixo: A transportadora RPA estabelecida no Rio de janeiro emitiu o CT-e nº 19.205 em 13/03/2026, o qual apresentou status de rejeição no momento da transmissão, não tendo sido corrigido ou retransmitido na ocasião. Posteriormente, foi dada continuidade à emissão dos CT-es subsequentes, ocasionando salto na numeração. Destacamos que, por se tratar de documento rejeitado, o referido CT-e não foi autorizado e, portanto, não consta na base de dados da SEFAZ. Diante disso, solicito esclarecimentos quanto aos seguintes pontos: O CT-e rejeitado pode permanecer nessa condição, sem necessidade de inutilização ou outro procedimento formal, considerando que não houve autorização do documento? Há obrigatoriedade de realizar a inutilização da numeração correspondente ao CT-e nº 19.205, em razão do salto de numeração? O documento rejeitado deve ser escriturado em algum registro fiscal, ou pode ser desconsiderado para fins de escrituração? Há necessidade de adoção de algum procedimento adicional para regularização perante o fisco estadual do RJ?

Atenção!

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