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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 01/04/2026: Perguntas: 66.776 | Respostas: 70.221

PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS NA PESSOA FÍSICA

  • Pergunta n° 67556, postada em 30/3/2026, às 13:39

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    A Lei 15.270/2025 criou uma alternativa para não tributar os LUCROS e DIVIDENDOS a partir de 01/01/2026, desde que os Lucros Acumulados fossem aprovados até 31/12/2025, constando de Ata de Reunião dos sócios, arquivada até esta data, para distribuição nos anos de 2026, 2027 e 2028. A Pessoa Física, na Declaração DIRPF 2025/2026 vai constar estes lucros na Ficha de RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS - COD 09 - Lucros e Dividendos Recebidos e o mesmo valor na Ficha BENS E DIREITOS - o Crédito a Receber A pergunta é: este montante de lucros aprovados, deve ser somado aos Lucros efetivamente recebidos em 12 2025, para informação na REINF? Poderia citar uma Exemplo????

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