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PERGUNTA: ISS AUTÔNOMO PESSOAS FÍSICAS - MUNICÍPIO SÃO PAULO
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Pergunta n° 67502, postada em 24/3/2026, às 15:24
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Boa tarde! Temos o seguinte caso: Profissional Autônomo (Pessoas Físicas) que presta serviços a uma pessoa jurídica na cidade de São Paulo/SP, seguinte esse contexto temos duas situações: 1° situação: o profissional autônomo (Pessoas Físicas) que não tem inscrição municipal junto a prefeitura, e presta serviços para uma pessoa jurídica na cidade de São Paulo/SP, nesse caso a empresa tem que reter o ISS do profissional autônomo? Se sim, qual o percentual? Como recolher o imposto. 2° situação: o profissional autônomo (Pessoas Físicas), que mora em na cidade de São Paulo/SP e que tem inscrição municipal junto a prefeitura, prestar serviços a uma pessoa jurídica na cidade de São Paulo/SP. Nessa situação a empresa tem que reter o ISS do profissional autônomo? Por gentileza, citar legislação. Desde já, agradecemos pela atenção! Aguardamos retorno.
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