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PERGUNTA: CANCELAMENTO NFS
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Pergunta n° 67496, postada em 24/3/2026, às 10:08
Autor(a): *** (Poços De Caldas - MG)
Bom dia, Sou contribuinte inscrito no Município de Altinópolis/SP e, recentemente, o prestador de serviços localizado no Município de Itu/SP emitiu notas fiscais direcionadas à nossa unidade. Contudo, tais documentos foram emitidos de forma indevida, uma vez que a prestação não ocorreu no município competente. Após o recebimento das notas e identificação da inconsistência, solicitamos o cancelamento dos documentos. Entretanto, o processo não foi efetivado. As notas foram emitidas entre janeiro e junho de 2025 e, atualmente, o prestador alega não ser mais possível proceder com o cancelamento. Diante da alegação do prestador e considerando que as notas permanecem emitidas contra o nosso CNPJ sem que as tenhamos escriturado, gostaria de confirmar se há algum risco fiscal para a nossa empresa nessa situação. Atenciosamente, Roberto Serafim
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