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PERGUNTA: CREDITOS EXTEMPORANEOSXCREDITOS DO PERIODO - APURAÇÃO/SPED PIS E COFINS
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Pergunta n° 67458, postada em 17/3/2026, às 16:15
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezado Consultor, Boa tarde ! Uma empresa tributada pelo Lucro Real no ramo de importação e comércio de bebidas e alimentos em São Paulo pretende realizar a escrituração na EFD contribuições de PIS e COFINS referente a créditos de períodos anteriores. De ciência que se pode usar tais créditos obedecendo o prazo de prescrição e demais procedimentos dentro da legislação onde os advogados irão verificar . No entanto surgiu a seguinte dúvida : Essa empresa possui débitos e créditos mensais de compras e vendas de mercadorias então sempre na escrituração do PIS e COFINS existe os créditos do próprio mês referente aos insumos adquiridos no regime não cumulativo. A empresa pode usar primeiro esses créditos que ela possui de exercícios anteriores como extemporâneos e " guardar" os créditos do mês atual para outro momento posterior oportuno ? ou de forma obrigatória a Empresa precisa compensar esses créditos também junto com o outro e apurar saldo credor ? Existe alguma passagem no manual no SPED EFD ou na legislação que dita a regra da ordem para uso desses créditos escriturais , digo, da ordem de utilização e prioridade da natureza do uso do crédito ?
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