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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: PJ GANHO DE CAPITAL
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Pergunta n° 67432, postada em 12/3/2026, às 11:15
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Prezados, Estamos a constituir uma empresa, cujo capital social será integralizado com moeda corrente e um imóvel. O valor deste imóvel na escritura esta abaixo do valor do IPTU na Sefaz-DF. A empresa pretende futuramente vender este imóvel, sem data marcada, o imóvel estará disponível para venda a qualquer tempo. PERGUNTAS: a) Ao integralizar, o ITBI será cobrado sobre o valor total do imóvel ou da diferença entre os valores da escritura e o IPTU? b) Ele deverá entrar como parte do Capital Social ou como Imobilizado? c) Em ambos casos, por ocasião de uma venda, háverá Ganho de Capital, porém, há diferença na forma de cálculo do Ganho de Capital se for do Capital Social ou Imobilizado? d) Que tipo CNAE para empresa seria o melhor para esse caso? e) Qual a melhor forma de tributação para o caso, Real, Presumido, Simples Nacional? Visto que o faturamento será mínimo e com pouquíssimas despeasa administrativas. Atenciosamente.
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